TJGO 86557-33.2012.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovada a autoria e materialidade do crime de abandono de incapaz, bem assim presente o elemento subjetivo do tipo, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2- DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ATECNIA. ADEQUAÇÃO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, deve a pena basilar ser redimensionada. AGRAVANTE. REDIMENSIONADA. Observado que o sentenciante agiu com excessivo rigor, bem assim porque redimensionada a pena basilar, deve ser alterado o patamar de aplicação da agravante descrita no artigo 61, “e”, do Código Penal. 3- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. COMPORTÁVEL. Presentes os requisitos exigidos no artigo 44 do Código Penal é cabível a substituição da reprimenda corpóreas por restritiva de direito. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 86557-33.2012.8.09.0134, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovada a autoria e materialidade do crime de abandono de incapaz, bem assim presente o elemento subjetivo do tipo, impõe-se a manutenção do édito condenatório. 2- DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ATECNIA. ADEQUAÇÃO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, deve a pena basilar ser redimensionada. AGRAVANTE. REDIMENSIONADA. Observado que o sentenciante agiu com excessivo rigor, bem assim porque redimensionada a pena basilar, deve ser alterado o patamar de aplicação da agravante descrita no artigo 61, “e”, do Código Penal. 3- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. COMPORTÁVEL. Presentes os requisitos exigidos no artigo 44 do Código Penal é cabível a substituição da reprimenda corpóreas por restritiva de direito. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 86557-33.2012.8.09.0134, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
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