TJGO 86716-48.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRANSITADA EM JULGADO. RENÚNCIA EXPRESSA AO PRAZO RECURSAL. DESISTÊNCIA POSTERIOR DAS PARTES SOBRE O ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. I- O ato de dispensa recursal, quando ausente vício passível de nulidade, não será revertido, ainda mais quando verificado o trânsito em julgado da decisão que a confirmou, ante o princípio da autonomia da vontade. II- Consoante o Termo de Audiência de Conciliação, restou pactuada entre as partes a renúncia expressa ao prazo recursal. Assim, publicada a sentença homologatória do acordo, operou-se o manto da coisa julgada sobre a mesma, restando, pois, impossível a desistência do acordo entabulado por mera petição nos autos, cabendo, agora, às partes, o ajuizamento de ação anulatória, nos termos do artigo 486, do Código de Processo Civil/73. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 86716-48.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRANSITADA EM JULGADO. RENÚNCIA EXPRESSA AO PRAZO RECURSAL. DESISTÊNCIA POSTERIOR DAS PARTES SOBRE O ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. I- O ato de dispensa recursal, quando ausente vício passível de nulidade, não será revertido, ainda mais quando verificado o trânsito em julgado da decisão que a confirmou, ante o princípio da autonomia da vontade. II- Consoante o Termo de Audiência de Conciliação, restou pactuada entre as partes a renúncia expressa ao prazo recursal. Assim, publicada a sentença homologatória do acordo, operou-se o manto da coisa julgada sobre a mesma, restando, pois, impossível a desistência do acordo entabulado por mera petição nos autos, cabendo, agora, às partes, o ajuizamento de ação anulatória, nos termos do artigo 486, do Código de Processo Civil/73. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 86716-48.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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