TJGO 86725-27.2008.8.09.0085 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SENTENÇA. PRECLUSÃO. 1. Afasta-se a preliminar de inépcia da denúncia tendo em vista que além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DO LAUDO TOXICOLÓGICO. INVIABILIDADE. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. 2. Na linha da jurisprudência dos tribunais superiores e desta Corte, eventual nulidade decorrente de ausência de intimação da defesa técnica para se manifestar acerca do laudo toxicológico definitivo é relativa, não prescindindo da demonstração do efetivo prejuízo e da alegação no momento oportuno. In casu, o laudo toxicológico definitivo foi juntado aos autos antes da realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que a Defesa tomou ciência do acervo probatório coligido, entretanto, deixou de impugnar referida perícia, tornando-se preclusa a matéria. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 3. Demonstradas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, não há falar-se em absolvição por insuficiência probatória. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICO. IMPOSSIBILIDADE. 4. O fato de o réu se identificar como usuário não afasta de plano a ilicitude dos atos, porquanto o hábito de consumir entorpecentes não exclui a ilicitude da prática e, no presente caso, não é suficiente para justificar a desclassificação, sendo perfeitamente possível a coexistência da condição de usuário e traficante. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006). REQUISITOS AUSENTES. 5. Nos termos do § 4º, do artigo 33 da Lei de Drogas, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na espécie, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado, por falta de preenchimento dos requisitos legais. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. REPRIMENDA PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. 2. Acertada a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, haja vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante (artigo 59 do Código Penal), além de desfavoráveis a quantidade e da natureza da droga apreendida (artigo 42 da Lei 11.343/06). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 86725-27.2008.8.09.0085, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SENTENÇA. PRECLUSÃO. 1. Afasta-se a preliminar de inépcia da denúncia tendo em vista que além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DO LAUDO TOXICOLÓGICO. INVIABILIDADE. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. 2. Na linha da jurisprudência dos tribunais superiores e desta Corte, eventual nulidade decorrente de ausência de intimação da defesa técnica para se manifestar acerca do laudo toxicológico definitivo é relativa, não prescindindo da demonstração do efetivo prejuízo e da alegação no momento oportuno. In casu, o laudo toxicológico definitivo foi juntado aos autos antes da realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que a Defesa tomou ciência do acervo probatório coligido, entretanto, deixou de impugnar referida perícia, tornando-se preclusa a matéria. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 3. Demonstradas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, não há falar-se em absolvição por insuficiência probatória. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICO. IMPOSSIBILIDADE. 4. O fato de o réu se identificar como usuário não afasta de plano a ilicitude dos atos, porquanto o hábito de consumir entorpecentes não exclui a ilicitude da prática e, no presente caso, não é suficiente para justificar a desclassificação, sendo perfeitamente possível a coexistência da condição de usuário e traficante. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006). REQUISITOS AUSENTES. 5. Nos termos do § 4º, do artigo 33 da Lei de Drogas, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na espécie, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado, por falta de preenchimento dos requisitos legais. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. REPRIMENDA PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. 2. Acertada a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, haja vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante (artigo 59 do Código Penal), além de desfavoráveis a quantidade e da natureza da droga apreendida (artigo 42 da Lei 11.343/06). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 86725-27.2008.8.09.0085, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
ITAPURANGA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITAPURANGA
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