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Jurisprudência


TJGO 86859-88.2010.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. REDUÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRÓPRIAS DO TIPO. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS JÁ ATENDIDOS NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de estelionato, cometidos em continuidade delitiva, imputados ao apelante, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. 2 - Constatando-se equívoco na valoração das circunstâncias judicias relativas à culpabilidade e os motivos do delito, é de rigor a mitigação da reprimenda privativa de liberdade e de multa. 3 - Mitigada a pena privativa de liberdade, impõe-se a redução das penas substitutivas e de multa. 4 - Atendidos, na oportunidade da prolação da sentença, os pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas direitos, fixação de regime aberto e isenção do pagamento de custas processuais, carece o apelante de interesse recursal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDUZIDAS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 86859-88.2010.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)

Data da Publicação : 02/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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