main-banner

Jurisprudência


TJGO 8690-75.2015.8.09.0160 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE QUEBRA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE COTAS PAGAS C/C DANO MORAL. DESISTÊNCIA. CONSÓRCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. TAXA DE ADESÃO E SEGURO. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM ATÉ 30 DIAS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDO DE RESERVA. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DADA A NÃO COMPROVAÇÃO DE SOCORRO A EVENTUAL INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO GRUPO. I - Não há que se falar em julgamento extra petita quando a sentença acolhe parcialmente o pleito inicial da parte autora e decide a lide dentro dos limites do pedido formulado na exordial. II - A taxa de adesão e o seguro foram devidamente contratados e devem ser deduzidos nas parcelas a serem restituídas. III - A cobrança de Taxa de Administração de consórcio superior a 10% ou 12%, conforme o caso em concreto, é nula de pleno direito, por ofensa ao disposto no inciso VI do art. 51 do CDC c/c art. 42 do Decreto nº 70.951/72. IV - Deve ser afastada a cobrança de cláusula penal quando a administradora de consórcio não demonstra, de forma contundente, os prejuízos sofridos com a retirada do consorciado do respectivo grupo. V - A quantia a ser devolvida deve ser corrigida com juros, após o trigésimo dia do encerramento do grupo, e correção monetária a partir do desembolso. VI - Com relação ao fundo de reserva, por ser ele destinado a suprir possíveis e eventuais insuficiências advindas durante a existência do grupo, não há falar em dedução de tais valores do montante a ser restituído ao apelado. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 8690-75.2015.8.09.0160, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : NOVO GAMA
Livro : (S/R)
Comarca : NOVO GAMA
Mostrar discussão