TJGO 87204-15.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. APLICAÇÃO DA TABELA DA LEI Nº 11.945/2009. LEGALIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. CÁLCULO ARITMÉTICO CORRETO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOVA. 1. A indenização relativa ao seguro DPVAT deve ser fixada de acordo com o grau das lesões ocasionadas na vítima, conf. tabela da Lei nº 11.945 de 04/06/2009. 2. Correto o cálculo aritmético da graduação da indenização, realizado pelo MM. Juiz a quo, considerando o percentual de perda, nos termos da tabela da Lei 11.945/09 e o grau de invalidez da vítima, atestado no laudo pericial. 3. Impende que seja desprovido o agravo interno que reitera a discussão ocorrida no mérito do recurso, não trazendo, em suas razões, qualquer fundamentação nova que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 87204-15.2014.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. APLICAÇÃO DA TABELA DA LEI Nº 11.945/2009. LEGALIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. CÁLCULO ARITMÉTICO CORRETO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOVA. 1. A indenização relativa ao seguro DPVAT deve ser fixada de acordo com o grau das lesões ocasionadas na vítima, conf. tabela da Lei nº 11.945 de 04/06/2009. 2. Correto o cálculo aritmético da graduação da indenização, realizado pelo MM. Juiz a quo, considerando o percentual de perda, nos termos da tabela da Lei 11.945/09 e o grau de invalidez da vítima, atestado no laudo pericial. 3. Impende que seja desprovido o agravo interno que reitera a discussão ocorrida no mérito do recurso, não trazendo, em suas razões, qualquer fundamentação nova que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 87204-15.2014.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
5A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão