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Jurisprudência


TJGO 88038-52.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. HONORÁRIOS RECURSAIS. MANUTENÇÃO. 1- No caso em tela, tendo sido reconhecida a existência de invalidez incompleta moderada para dois membros, ambos deverão ser indenizados, sendo que o itinerário gradual do valor indenizável deve ser traçado pela Tabela contida na Lei nº 6.194/74. 2- São devidos honorários advocatícios na hipótese de triunfo ou sucumbência em grau recursal, observado o teto de 20% (vinte por cento) e o trabalho concluído na superior instância, seja para remunerar o procurador responsável, seja para desestimular aventuras recursais e ensaios desprovidos de crédito jurídico. Leitura do art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do CPC/15. 3- No caso, considerando que o valor já fixado está dentro dos requisitos permitidos, não mostra cabível a sua majoração. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 88038-52.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2212 de 16/02/2017)

Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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