TJGO 88198-77.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
Apelação Cível. Ação de cobrança securitária - DPVAT. Ausência de prévio requerimento administrativo. Carência de ação. Interesse de agir inexistente. Princípio da inafastabilidade do acesso à justiça não violado. I - Em consonância com a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial com o julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do RE nº 631.240, da relatoria do Luís Ministro Roberto Barroso, o estabelecimento de condições para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário previsto na Carta Magna. II - De igual modo, o Superior Tribunal de Justiça tem respaldado, atualmente, o entendimento no sentido de ser plenamente possível se exigir prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de cobrança de DPVAT. III - A exigência de prévio requerimento administrativo como requisito formal para o ajuizamento de ação de cobrança do seguro DPVAT não se confunde com o esgotamento da instância administrativa como obstáculo ao acesso à jurisdição. IV - A sentença que extingue a ação de cobrança de DPVAT, em decorrência da não comprovação de prévio requerimento administrativo perante a seguradora acionada judicialmente, merece ser mantida, pois com acerto, detectou ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual. Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 88198-77.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação de cobrança securitária - DPVAT. Ausência de prévio requerimento administrativo. Carência de ação. Interesse de agir inexistente. Princípio da inafastabilidade do acesso à justiça não violado. I - Em consonância com a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial com o julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do RE nº 631.240, da relatoria do Luís Ministro Roberto Barroso, o estabelecimento de condições para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário previsto na Carta Magna. II - De igual modo, o Superior Tribunal de Justiça tem respaldado, atualmente, o entendimento no sentido de ser plenamente possível se exigir prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de cobrança de DPVAT. III - A exigência de prévio requerimento administrativo como requisito formal para o ajuizamento de ação de cobrança do seguro DPVAT não se confunde com o esgotamento da instância administrativa como obstáculo ao acesso à jurisdição. IV - A sentença que extingue a ação de cobrança de DPVAT, em decorrência da não comprovação de prévio requerimento administrativo perante a seguradora acionada judicialmente, merece ser mantida, pois com acerto, detectou ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual. Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 88198-77.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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