TJGO 88603-67.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. NEGATIVA. PARTES CAPAZES E DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. PRINCÍPIOS DA COLABORAÇÃO E DA PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS. DEVER DE HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de contenda que envolva partes capazes e direito patrimonial disponível, realizando aquelas transação que põe fim à demanda, não pode o julgador recusar-se à homologação da avença, sob pena de ofensa aos princípios da colaboração e da pacificação dos conflitos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. ACORDO HOMOLOGADO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 88603-67.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. NEGATIVA. PARTES CAPAZES E DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. PRINCÍPIOS DA COLABORAÇÃO E DA PACIFICAÇÃO DOS CONFLITOS. DEVER DE HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de contenda que envolva partes capazes e direito patrimonial disponível, realizando aquelas transação que põe fim à demanda, não pode o julgador recusar-se à homologação da avença, sob pena de ofensa aos princípios da colaboração e da pacificação dos conflitos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. ACORDO HOMOLOGADO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 88603-67.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca
:
SENADOR CANEDO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SENADOR CANEDO
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