TJGO 88857-78.2016.8.09.0149 - APELACAO CRIMINAL
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS ILÍCITAS OBTIDAS POR DERIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em absolvição, com aplicação da teoria das provas ilícitas obtidas por derivação, quando os elementos probatórios que embasaram a condenação são válidos, porquanto desvinculados da prova originalmente ilícita, não mantendo nenhuma relação de interdependência entre ambas. 2. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a aplicação do princípio da absorção, quando os delitos de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas e de porte ilegal de arma de fogo foram praticados em contextos diferentes, sem nenhum liame subjetivo. As condenações devem ser mantidas, máxime porque comprovadas as condutas criminosas. 3. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. Cabível a aplicação do princípio da consunção quando o disparo de arma de fogo foi o meio empregado para a consumação do de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, devendo aquele ser absorvido por este. Máxime porque a condenação do acusado nas duas infrações penais configuraria 'bis in idem'. 4. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não se verificando atecnia na valoração das circunstâncias judiciais, que foram corretamente neutralizadas, mantém-se a pena basilar, fixada no mínimo legal. 5. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DO FATOR DE AUMENTO ABAIXO PREVISTO. ADEQUAÇÃO. IMPERATIVIDADE. Impõe-se a alteração do coeficiente de aumento de pena para 1/3 (um terço), pela existência de duas majorantes no tocante ao delito de roubo, porquanto fixado abaixo do índice legalmente previsto. 6. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, quando fixada acima de 08 (oito) anos, sobretudo porque em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º, 'a', do Código Penal. 7. PENA DE MULTA. DISPENSA. INVIABILIDADE. Incomportável a isenção da pena de multa, prevista no preceito secundário do tipo penal incriminador, sob pena de violação do princípio da legalidade. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 88857-78.2016.8.09.0149, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS ILÍCITAS OBTIDAS POR DERIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em absolvição, com aplicação da teoria das provas ilícitas obtidas por derivação, quando os elementos probatórios que embasaram a condenação são válidos, porquanto desvinculados da prova originalmente ilícita, não mantendo nenhuma relação de interdependência entre ambas. 2. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a aplicação do princípio da absorção, quando os delitos de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas e de porte ilegal de arma de fogo foram praticados em contextos diferentes, sem nenhum liame subjetivo. As condenações devem ser mantidas, máxime porque comprovadas as condutas criminosas. 3. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. Cabível a aplicação do princípio da consunção quando o disparo de arma de fogo foi o meio empregado para a consumação do de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, devendo aquele ser absorvido por este. Máxime porque a condenação do acusado nas duas infrações penais configuraria 'bis in idem'. 4. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não se verificando atecnia na valoração das circunstâncias judiciais, que foram corretamente neutralizadas, mantém-se a pena basilar, fixada no mínimo legal. 5. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DO FATOR DE AUMENTO ABAIXO PREVISTO. ADEQUAÇÃO. IMPERATIVIDADE. Impõe-se a alteração do coeficiente de aumento de pena para 1/3 (um terço), pela existência de duas majorantes no tocante ao delito de roubo, porquanto fixado abaixo do índice legalmente previsto. 6. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, quando fixada acima de 08 (oito) anos, sobretudo porque em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º, 'a', do Código Penal. 7. PENA DE MULTA. DISPENSA. INVIABILIDADE. Incomportável a isenção da pena de multa, prevista no preceito secundário do tipo penal incriminador, sob pena de violação do princípio da legalidade. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 88857-78.2016.8.09.0149, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
TRINDADE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TRINDADE
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