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Jurisprudência


TJGO 89188-79.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PENA-BASE. CULPABILIDADE. REFORMA. REDUÇÃO. Valoração negativa da culpabilidade, considerando-a equivocadamente como elemento do conceito dogmático de crime, e não com base no maior ou menor grau de reprovação da conduta. Consequências dos crimes de estupro e corrupção de menor reprovadas com fundamento nas elementares dos respectivos tipos penais. Reforma da análise das circunstâncias judiciais e consequente redução das penas-base. Inviável a redução das penas-base do roubo e do estupro ao mínimo legal, em razão da persistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas. 2 - CONCURSO FORMAL ENTRE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO. Não obstante a possibilidade de aplicação do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menor, ao se proceder ao somatório das penas e verificar que o concurso material se mostra mais benéfico ao sentenciado, este deve prevalecer sobre aquele. Inteligência do parágrafo único do art. 70 do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 89188-79.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)

Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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