main-banner

Jurisprudência


TJGO 89638-02.2001.8.09.0093 - APELACAO CIVEL    

Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE CONSÓRCIOS. 1. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. Não padece de nulidade a sentença que, embora sucinta, explicita com clareza os motivos e fundamentos jurídicos que motivaram o livre convencimento do Julgador. 2. ESTIPULAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. São partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda, que visa o cumprimento de contrato de consórcio, tanto a administradora de consórcio como a seguradora denegadora da cobertura. 3. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS COTAS DOS CONSÓRCIOS. IMPOSSIBILIDADE. FALSIDADE NA ASSINATURA DA SEGURADA NO TERMO DE TRANSFERÊNCIA. Não há que se falar em transferência da titularidade das cotas dos consórcios a terceiro, diante da perícia grafotécnica realizada, incidentalmente, nos autos, atestando a falsidade na assinatura da segurada. 4. DOENÇA PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIOS EXAMES MÉDICOS. Configura-se injustificada e ilícita a recusa do pagamento da indenização securitária devida aos beneficiários, se a seguradora, além de não provar a má-fé do segurado, não exigiu a prévia realização de exames, visando constatar a existência de doença preexistente, na época da contratação do seguro. 5. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, QUANTO AO VALOR DO CONTRATO DE SEGURO. No caso, o valor contratado no seguro de vida não foi alterado pela sentença recorrida, pelo que o 2º Apelante/R. não tem interesse recursal a respeito do pedido de manutenção da mesma. 6. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DA AVENÇA. Conf. os arts. 421 e 422 do CC, concede-se às partes o direito de contratar com liberdade, impondo-se como limites a ordem pública, a função social do contrato e a boa-fé objetiva, consistindo esta última no dever de acordo com os padrões mínimos de lealdade, correção e lisura. Dessa forma, inadmissível falar em limitação da indenização, ao valor correspondente das cotas do consórcio já contempladas, porquanto, conf. previsão contratual, notadamente, as cláusulas 83ª e 87ª, a diferença da indenização referente ao seguro de vida será calculada, após amortização do saldo devedor do consorciado. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CIVEL 89638-02.2001.8.09.0093, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 15/09/2016, DJe 2117 de 23/09/2016)

Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : 5A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Comarca : JATAI
Livro : (S/R)
Comarca : JATAI
Mostrar discussão