TJGO 90298-50.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1- ABSOLVIÇÃO. Inviável o pleito de absolvição, quando suficientemente demonstrada, pelas declarações da vítima e depoimento jurisdicionalizado do policial que participou do flagrante, a efetiva atuação do apelante na prática do crime de roubo que lhe é imputado, mormente porquanto a vítima o reconheceu com precisão, além de que o aparelho celular subtraído da vítima foi apreendido em poder do mesmo. 2- MITIGAÇÃO DA PENA. Constatado que o ilustre sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal agiu com excessivo rigor na fixação da pena base, impõe-se seja ela mitigada, alterando-se, de consequência, o regime inicial de cumprimento da pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 90298-50.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1- ABSOLVIÇÃO. Inviável o pleito de absolvição, quando suficientemente demonstrada, pelas declarações da vítima e depoimento jurisdicionalizado do policial que participou do flagrante, a efetiva atuação do apelante na prática do crime de roubo que lhe é imputado, mormente porquanto a vítima o reconheceu com precisão, além de que o aparelho celular subtraído da vítima foi apreendido em poder do mesmo. 2- MITIGAÇÃO DA PENA. Constatado que o ilustre sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal agiu com excessivo rigor na fixação da pena base, impõe-se seja ela mitigada, alterando-se, de consequência, o regime inicial de cumprimento da pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 90298-50.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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