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Jurisprudência


TJGO 90458-44.2013.8.09.0111 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E TESTE DE ALCOOLEMIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DE OFÍCIO. 1- No crime de ameaça, quase sempre praticado na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de grande valia para elucidação do fato, notadamente quando corroborado pelos demais elementos de prova. 2- Após o advento da Lei nº 12.760/2012, além do teste de alcoolemia e do exame de sangue, outros meios, como a prova testemunhal, podem ser utilizados para verificação do estado de embriaguez. 3- A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a sanção corpórea. 4- Quando incompatível com a situação financeira do acusado, viável a redução da prestação pecuniária imposta exacerbadamente. 5- Apelo conhecido desprovido. Readequadas as penas, de ofício. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 90458-44.2013.8.09.0111, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : NAZARIO
Livro : (S/R)
Comarca : NAZARIO
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