TJGO 908-87.2014.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Estando a decisão do Júri popular alicerçada em versão existente nos autos, impõe-se a sua manutenção, sob pena de violação da soberania dos vereditos, não havendo que se falar em condenação manifestamente contrária as provas dos autos. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. A decisão do júri, baseada em elementos probatórios de que o crime ocorreu mediante circunstância que justifique a incidência de qualificadora não pode ser alterada em razão da soberania do veredito dos Jurados. REFORMA DA PENA BASE. A pena base sempre observará a proporcionalidade em relação às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e que foram desvaloradas em desfavor do apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 908-87.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Estando a decisão do Júri popular alicerçada em versão existente nos autos, impõe-se a sua manutenção, sob pena de violação da soberania dos vereditos, não havendo que se falar em condenação manifestamente contrária as provas dos autos. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. A decisão do júri, baseada em elementos probatórios de que o crime ocorreu mediante circunstância que justifique a incidência de qualificadora não pode ser alterada em razão da soberania do veredito dos Jurados. REFORMA DA PENA BASE. A pena base sempre observará a proporcionalidade em relação às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e que foram desvaloradas em desfavor do apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 908-87.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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