TJGO 910-56.2015.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Para aplicação do princípio da insignificância, necessário se faz a presença de alguns requisitos com a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão do bem tutelado. Inaplicável a referida benesse, ainda que a res tenha sido recuperada pela vítima, ante as anotações criminais da ré, em especial pela prática de crimes contra o patrimônio. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 910-56.2015.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Para aplicação do princípio da insignificância, necessário se faz a presença de alguns requisitos com a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão do bem tutelado. Inaplicável a referida benesse, ainda que a res tenha sido recuperada pela vítima, ante as anotações criminais da ré, em especial pela prática de crimes contra o patrimônio. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 910-56.2015.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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