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Jurisprudência


TJGO 9110-52.2015.8.09.0137 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESPESAS MÉDICAS SUPLEMENTARES. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO (DESEMBOLSO). PREQUESTIONAMENTO. 1 - Comprovadas as despesas médicas suplementares despendidas pelo recorrido por meio da documentação constada na exordial, e dentro do limite legal de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), é cabível o reembolso do valor reclamado. 2 - A correção monetária sobre o valor a ser restituído a título de despesas médicas e suplementares deve incidir a partir da data do desembolso. 3 - Uma vez devidamente apreciadas as teses de fato e de direito invocadas pela parte e subsumidas às normas legais aplicáveis, não há falar, para fins de prequestionamento, em sua inobservância ou negativa de vigência. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 9110-52.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)

Data da Publicação : 04/08/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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