TJGO 9163-10.2009.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O prazo prescricional para a reparação de danos materiais e morais é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, a contar da data em que se tomou ciência da violação do direito. 2. Resta caracterizado o cerceamento do direito de defesa quando não sendo esgotados todos os meios de provas admitidos em direito, for indeferido pedido de realização de perícias grafotécnica e contábil, necessárias ao esclarecimento de irregularidades em conta-corrente e entrega de documentos exclusivo do correntista a terceiro. 3. Impõe-se a cassação da sentença quando não observado os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, em face do indeferimento de perícia técnica. Agravo retido conhecido e provido. Apelação cível e recurso adesivo prejudicados. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 9163-10.2009.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2143 de 04/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O prazo prescricional para a reparação de danos materiais e morais é de 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, a contar da data em que se tomou ciência da violação do direito. 2. Resta caracterizado o cerceamento do direito de defesa quando não sendo esgotados todos os meios de provas admitidos em direito, for indeferido pedido de realização de perícias grafotécnica e contábil, necessárias ao esclarecimento de irregularidades em conta-corrente e entrega de documentos exclusivo do correntista a terceiro. 3. Impõe-se a cassação da sentença quando não observado os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, em face do indeferimento de perícia técnica. Agravo retido conhecido e provido. Apelação cível e recurso adesivo prejudicados. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 9163-10.2009.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 18/10/2016, DJe 2143 de 04/11/2016)
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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