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Jurisprudência


TJGO 91716-59.2017.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. Demonstrada de maneira suficiente e por outros meios de prova, a materialidade do delito de receptação, despicienda a produção de laudo pericial de identificação de veículo automotor, não merecendo prosperar o pedido de absolvição do crime de receptação por ausência de materialidade. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS AO MÍNIMO LEGAL. Enseja reparos as reprimendas basilares, posto que a motivação utilizada para afastar as sanções do menor grau punitivo foram equivocadas. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. Considerando que existe apenas uma sentença condenatória transitada em julgado anterior ao delito ora em análise, e ante a existência da atenuante da confissão espontânea, por se tratarem de circunstâncias consideradas preponderantes, a compensação entre as duas circunstâncias é medida imperiosa. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. Tratando-se de réu reincidente, e considerando o montante da pena imposta, deve ser alterado do regime fechado para o semiaberto, nos termos da previsão da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 91716-59.2017.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)

Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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