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Jurisprudência


TJGO 91744-32.2013.8.09.0087 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DUPLO. ARTIGO 121, CAPUT (POR DUAS VEZES). DEFESA: ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. 1- Na fase da pronúncia, para reconhecimento da legítima defesa (art. 25, do CP), deve o processado comprovar a configuração da causa justificadora, que não se confunde com simples alegação. 2- A desclassificação para lesão corporal somente é admissível se evidente que o agente não queria o resultado morte, nem assumira o risco de produzi-lo, cabendo aos Jurados a apreciação sobre a existência ou não do animus necandi. 3- Inexiste interesse recursal na pretensão de exclusão da qualificadora do motivo fútil, quando a decisão de pronúncia já afastou a imputação da conduta. 4- Recurso defensivo conhecido e desprovido. MINISTÉRIO PÚBLICO. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA MOTIVO FÚTIL. 1- Quando a qualificadora motivo fútil não encontra amparo no conjunto de provas, inviável o seu reconhecimento. 2- Recurso ministerial conhecido e desprovido. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 91744-32.2013.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)

Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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