TJGO 92355-51.2015.8.09.0010 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Descabida a absolvição e/ou desclassificação quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas imputado ao apelante, por meio da confissão parcial, corroborada pela prova testemunhal, colhidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo. 2 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Havendo elementos suficientes para demonstrar a efetiva associação permanente do acusado com o corréu, com estabilidade, organização e divisão de tarefas para a prática reiterada da traficância, mantém-se a condenação no delito do artigo 35 da Lei de Drogas. 3 - REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Devem ser reformadas e mitigadas as penas-base aplicadas aos delitos de tráfico e associação, quando constatado mácula na análise de circunstância judicial. Inviável, todavia, a redução das penas-base para o mínimo legal quando existem circunstâncias desfavoráveis, justificadas de forma idônea. 4 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. Descabida a conversão em penas alternativas, por não preencher o apelante os requisitos objetivo e subjetivos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal. 5- RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. ÓBICE. Não há que se falar na restituição do veículo apreendido, ante a comprovação de que ele foi comprado com o dinheiro oriundo do tráfico e utilizado para facilitar a disseminação de drogas. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 92355-51.2015.8.09.0010, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Descabida a absolvição e/ou desclassificação quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas imputado ao apelante, por meio da confissão parcial, corroborada pela prova testemunhal, colhidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo. 2 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Havendo elementos suficientes para demonstrar a efetiva associação permanente do acusado com o corréu, com estabilidade, organização e divisão de tarefas para a prática reiterada da traficância, mantém-se a condenação no delito do artigo 35 da Lei de Drogas. 3 - REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Devem ser reformadas e mitigadas as penas-base aplicadas aos delitos de tráfico e associação, quando constatado mácula na análise de circunstância judicial. Inviável, todavia, a redução das penas-base para o mínimo legal quando existem circunstâncias desfavoráveis, justificadas de forma idônea. 4 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. Descabida a conversão em penas alternativas, por não preencher o apelante os requisitos objetivo e subjetivos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal. 5- RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. ÓBICE. Não há que se falar na restituição do veículo apreendido, ante a comprovação de que ele foi comprado com o dinheiro oriundo do tráfico e utilizado para facilitar a disseminação de drogas. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 92355-51.2015.8.09.0010, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
ANICUNS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANICUNS
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