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Jurisprudência


TJGO 92464-61.2016.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 201304464851. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA INVESTIDURA DE POLICIAIS NO SERVIÇO DE INTERESSE MILITAR VOLUNTÁRIO ESTADUAL (SIMVE). OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS DE NOMEAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO N. 01/12 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, ATÉ O LIMITE DO VALOR DISPENDIDO COM OS SUBSÍDIOS DO SIMVE. CANDIDATO CLASSIFICADO NO CADASTRO DE RESERVA. INVESTIDURA NO CARGO A DEPENDER DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos supostamente ilegais e eivados de abuso de poder, praticados pela autoridade da Administração Pública. 2. Se o impetrante foi classificado fora do número de vagas oferecido pelo edital do concurso para o cadastro de reserva e não há no processo provas de que se encontra inserido na determinação contida na apelação cível nº 201394464851, de que sua pontuação está dentro das vagas estabelecida no limite orçamentário que era direcionado ao SIMVE, nem comprovada a preterição na nomeação ao cargo pretendido, não tem ele direito líquido e certo a amparar a pretensão mandamental. 3. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 92464-61.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/10/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)

Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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