TJGO 925-37.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO DOLOSA. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DELITO. Em se cuidando de receptação dolosa, a apreensão da res, objeto de furto, em poder do agente, enseja a inversão do ônus probandi, cabendo-lhe provar que foi adquirida ou recebida de boa-fé, e, sendo a sua justificativa dúbia e inverossímil, transmuda-se a presunção em certeza. 2- ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. RIGOR EXCESSIVO. Apesar de devidamente obedecidos aos critérios estabelecidos para a dosimetria da pena, impõe-se o redimensionamento das sanções primevas dos apelantes, quando constatado que elas foram aplicadas com rigor excessivo. 3- RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATECNIA. Verificado equívoco na análise de circunstância esculpida no artigo 59 do Código Penal (culpabilidade), impõe-se o redimensionamento das penas-base aplicadas aos apelantes. 4- 4.1- 1º APELO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADO. Torna-se prejudicado o pedido de reconhecimento da confissão espontânea, porquanto já aplicada na sentença e reduzida a pena do apelante. 4.2- DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Ainda que incidente a atenuante da confissão espontânea as penas dos apelantes não podem sofrer reduções aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula n. 231 do STJ. 5- 2º APELO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. Tratando-se de agravante (reincidência) e de atenuante (confissão espontânea), ambas de caráter subjetivo, aquela deve ser compensada com esta, por serem igualmente preponderantes e se relacionarem com a própria personalidade do agente e por não ser o réu multirreincidente. 6- PENAS DE MULTA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração das penas de multa para a mesma equivalência das privativas de liberdade. 7- REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 08 ANOS. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento das reprimendas, quando fixadas acima de 08 (oito) anos, sobretudo porque em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º, 'a', do Código Penal. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. EXTENSÃO AO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 925-37.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO DOLOSA. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DELITO. Em se cuidando de receptação dolosa, a apreensão da res, objeto de furto, em poder do agente, enseja a inversão do ônus probandi, cabendo-lhe provar que foi adquirida ou recebida de boa-fé, e, sendo a sua justificativa dúbia e inverossímil, transmuda-se a presunção em certeza. 2- ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. RIGOR EXCESSIVO. Apesar de devidamente obedecidos aos critérios estabelecidos para a dosimetria da pena, impõe-se o redimensionamento das sanções primevas dos apelantes, quando constatado que elas foram aplicadas com rigor excessivo. 3- RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATECNIA. Verificado equívoco na análise de circunstância esculpida no artigo 59 do Código Penal (culpabilidade), impõe-se o redimensionamento das penas-base aplicadas aos apelantes. 4- 4.1- 1º APELO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADO. Torna-se prejudicado o pedido de reconhecimento da confissão espontânea, porquanto já aplicada na sentença e reduzida a pena do apelante. 4.2- DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Ainda que incidente a atenuante da confissão espontânea as penas dos apelantes não podem sofrer reduções aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula n. 231 do STJ. 5- 2º APELO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. Tratando-se de agravante (reincidência) e de atenuante (confissão espontânea), ambas de caráter subjetivo, aquela deve ser compensada com esta, por serem igualmente preponderantes e se relacionarem com a própria personalidade do agente e por não ser o réu multirreincidente. 6- PENAS DE MULTA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração das penas de multa para a mesma equivalência das privativas de liberdade. 7- REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 08 ANOS. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento das reprimendas, quando fixadas acima de 08 (oito) anos, sobretudo porque em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º, 'a', do Código Penal. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. EXTENSÃO AO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 925-37.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
Data da Publicação
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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