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Jurisprudência


TJGO 92824-19.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ERRO DE TIPO. INSUCESSO. Se a materialidade e a autoria do crime tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, foram comprovadas pelas provas acostadas aos autos, mormente pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório, a demonstrar que o apelante tinha conhecimento da procedência ilícita do veículo, impõe-se referendar a condenação. Excluindo-se a alegação de erro sobre elemento do tipo. 2 - PENA. REDUÇÃO. INVIÁVEL. Mantém-se a pena aplicada se fixada em total consonância com a legislação pertinente vigente, além de necessária à repressão e prevenção do crime. 3 - REGIME EXPIATÓRIO. SEMIABERTO. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. Tratando-se de apelante reincidente, embora condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, correta a fixação do regime prisional semiaberto. Inteligência do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e da Súmula n. 269 do STJ. 4 - INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO E DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCESSÃO. PREJUDICIALIDADE. Restam prejudicados os pedidos de concessão do instituto da substituição e do direito de recorrer em liberdade, quando o magistrado singular já conferiu essas benesses em sentença. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 92824-19.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/03/2018, DJe 2488 de 18/04/2018)

Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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