TJGO 93586-45.2015.8.09.0065 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. Nos crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima poderá fundamentar a sentença penal condenatória se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos durante a instrução criminal. In casu, a palavra da ofendida mostra-se inconsistente, impondo-se a manutenção da absolvição do apelado, em atenção ao princípio in dubio pro reo - art. 386, VII, do CPP. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 93586-45.2015.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. Nos crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima poderá fundamentar a sentença penal condenatória se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos durante a instrução criminal. In casu, a palavra da ofendida mostra-se inconsistente, impondo-se a manutenção da absolvição do apelado, em atenção ao princípio in dubio pro reo - art. 386, VII, do CPP. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 93586-45.2015.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIAS
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