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Jurisprudência


TJGO 94454-13.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Mostra-se fundamentada a decisão judicial que mantém a prisão preventiva do acusado, em vista da quantidade e diversidade das drogas apreendidas, além de ser reincidente específico, configurando-se indícios veementes da concreta e excessiva periculosidade do processado, a evidenciar a necessidade de sua custódia, como forma de garantir a ordem pública. 2. Preliminar afastada. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DETRAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 3. Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico de drogas, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 4. Imerece modificação o pleito relacionado à redução da pena privativa de liberdade fixada quando estabelecida no mínimo legal e, além disso, com o reconhecimento da circunstância agravante compensada com a atenuante da confissão espontânea, resultando a sanção em patamar mínimo. 5. Ao réu reincidente fica inviabilizado o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, assim como a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos ou concessão da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal. 6. Não há que se falar em redução da pena de multa quando estiver fixada em proporção com a reprimenda corpórea. 7. A detração penal, quando não considerada para fins de fixação na sentença do regime inicial de cumprimento da reprimenda, bem como a fixação do patamar para progressão de regime, são matérias afetas ao juízo da execução. 8. Carece de interesse recursal, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita quando já concedido pela instância a quo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 94454-13.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)

Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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