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Jurisprudência


TJGO 94454-36.2014.8.09.0072 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA. 1- Em crimes de lesão corporal, ocorridos na esfera da relação doméstica, a palavra da vítima assume relevância, principalmente em razão de sua coerência e harmonia com os demais elementos probatórios coletados durante a persecução penal, devendo a condenação ser mantida. 2- Não havendo provas de que o réu tenha agido para se defender de injusta agressão atual ou iminente, não se reconhece a excludente de ilicitude da legítima defesa. 3- Tendo em vista que o magistrado analisou as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP de forma genérica, imperiosa a redução da pena. 4- Apelação conhecida e desprovida. De ofício, reduzida a pena. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 94454-36.2014.8.09.0072, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)

Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : INHUMAS
Livro : (S/R)
Comarca : INHUMAS
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