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Jurisprudência


TJGO 947-10.2014.8.09.0011 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DUPLO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ANÁLISE CONJUNTA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DECISÃO BASEADA NO INQUÉRITO. 1- A absolvição sumária, prevista no art. 415, inciso II, do Código de Processo Penal, somente é possível mediante prova robusta e incontestável de que os processados não tiveram participação no delito, inocorrente, devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular. 2- As qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, dispostas no artigo 121, § 2°, incisos II e IV do CP, amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, já que constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Conselho dos Sete. 3- Não há que se falar em decisão baseada no inquérito quando os depoimentos são lineares tanto na fase inquisitória quanto em juízo. 4- Recursos conhecidos e desprovidos. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 947-10.2014.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)

Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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