TJGO 94924-90.2013.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL. QUANTUM DE AUMENTO. TRÊS INFRAÇÕES. PERCENTUAL DE 1/5 (UM QUINTO). PRECEDENTES. 1 - Existindo no acórdão embargado a omissão alegada, é de rigor o acolhimento dos Embargos Declaratórios. 2 - O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70, CP) deve ser aferido em razão do número de delitos praticados, conforme entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores. 3 - Constatada a prática de três crimes, em concurso formal, a pena deve ser aumentada na fração de 1/5 (um quinto). EMBARGOS PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 94924-90.2013.8.09.0011, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL. QUANTUM DE AUMENTO. TRÊS INFRAÇÕES. PERCENTUAL DE 1/5 (UM QUINTO). PRECEDENTES. 1 - Existindo no acórdão embargado a omissão alegada, é de rigor o acolhimento dos Embargos Declaratórios. 2 - O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70, CP) deve ser aferido em razão do número de delitos praticados, conforme entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores. 3 - Constatada a prática de três crimes, em concurso formal, a pena deve ser aumentada na fração de 1/5 (um quinto). EMBARGOS PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 94924-90.2013.8.09.0011, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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