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Jurisprudência


TJGO 94924-90.2013.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL. QUANTUM DE AUMENTO. TRÊS INFRAÇÕES. PERCENTUAL DE 1/5 (UM QUINTO). PRECEDENTES. 1 - Existindo no acórdão embargado a omissão alegada, é de rigor o acolhimento dos Embargos Declaratórios. 2 - O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70, CP) deve ser aferido em razão do número de delitos praticados, conforme entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores. 3 - Constatada a prática de três crimes, em concurso formal, a pena deve ser aumentada na fração de 1/5 (um quinto). EMBARGOS PROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 94924-90.2013.8.09.0011, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)

Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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