TJGO 96198-83.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE ALIANÇA VISANDO À FIXAÇÃO ARTIFICIAL DE PREÇOS E CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO. QUADRILHA. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO ATÉ A DEGRAVAÇÃO DE TODAS AS CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS. 1- A ação penal de habeas corpus não se presta à análise de produção de provas, porque procedimento constitucional marcado pela celeridade, de bitola estreita, destinado, precipuamente, à proteção do direito ambulatorial, vedada a avaliação de conteúdo fático-probatório, remetendo para o âmbito da ação penal e crivo do Juiz primevo a avaliação da matéria, onde pode ser amplamente debatida, sob pena de violação do devido processo legal. 2- Ordem mandamental não conhecida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 96198-83.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2332 de 21/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE ALIANÇA VISANDO À FIXAÇÃO ARTIFICIAL DE PREÇOS E CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO. QUADRILHA. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO ATÉ A DEGRAVAÇÃO DE TODAS AS CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS. 1- A ação penal de habeas corpus não se presta à análise de produção de provas, porque procedimento constitucional marcado pela celeridade, de bitola estreita, destinado, precipuamente, à proteção do direito ambulatorial, vedada a avaliação de conteúdo fático-probatório, remetendo para o âmbito da ação penal e crivo do Juiz primevo a avaliação da matéria, onde pode ser amplamente debatida, sob pena de violação do devido processo legal. 2- Ordem mandamental não conhecida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 96198-83.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2332 de 21/08/2017)
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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