TJGO 96652-93.2013.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE CRIMES. MENORIDADE. PRESCRIÇÃO. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação e ultrapassado o lapso temporal previsto em lei para o exercício da pretensão punitiva estatal, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa (CP: arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, 115, 117, I e IV E 119). 2. EXTENSÃO AO CORRÉU. Constatado o transcurso do lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena in concreto, é de rigor a decretação da extinção da punibilidade do corréu, que não apelou da sentença. Inteligência do artigo 580 do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E JULGADA PREJUDICADA. DECLARADA, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE. EXTENSÃO AO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 96652-93.2013.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO DE CRIMES. MENORIDADE. PRESCRIÇÃO. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação e ultrapassado o lapso temporal previsto em lei para o exercício da pretensão punitiva estatal, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa (CP: arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, 115, 117, I e IV E 119). 2. EXTENSÃO AO CORRÉU. Constatado o transcurso do lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena in concreto, é de rigor a decretação da extinção da punibilidade do corréu, que não apelou da sentença. Inteligência do artigo 580 do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E JULGADA PREJUDICADA. DECLARADA, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE. EXTENSÃO AO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 96652-93.2013.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/02/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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