main-banner

Jurisprudência


TJGO 9706-06.2016.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo com emprego de arma e concurso de agente, mormente diante do reconhecimento do apelante por uma das vítimas. 2. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, ainda que não tenha sido apreendida, se a utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações da vítima, que admitiu ter visto e encostado no artefato bélico. 3. Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, resultando em apenamento definitivo para o apelante próximo ao mínimo legal previsto para o tipo, afigura-se suficiente a pena fixada, a cumprir com sua finalidade preventiva e retributiva. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 9706-06.2016.8.09.0168, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)

Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
Mostrar discussão