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Jurisprudência


TJGO 97687-41.2013.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E IV C/C ARTIGO 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 1- Havendo lastro probatório suficiente para demonstrar a materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, bem como de circunstâncias indicativas da incidência das qualificadoras insertas nos incisos II e IV, § 2°, do art. 121, do Código Penal, deve o acusado ser pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal. 2- Recurso conhecido e provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 97687-41.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)

Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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