main-banner

Jurisprudência


TJGO 97784-67.2010.8.09.0141 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA: INVIIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA-BASE. ATECNIA NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE: REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA E, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. APELO MINISTERIAL: IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A UM DOS CORREUS. 1. Havendo subsunção da conduta do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 71, todos do Código Penal, somada à prova da responsabilização do acusado e, mostrando-se o conjunto probatório farto e substancioso, não há se falar em absolvição ou em desclassificação para o delito de receptação culposa. 2) Verificada atecnia na valoração da culpabilidade, impositiva a redução da pena-base para um 'quantum' proporcional e razoável à análise das demais circunstâncias judiciais, com mitigação proporcional da pena de multa. 3. Comprovando-se que os acusados praticaram, em dias distintos, mas próximos, e no mesmo horário e local, e com o mesmo 'modus operandi', pelo menos dois crimes de furto, configurada está a continuidade delitiva, inviabilizando as regras do concurso material. 4. Declara-se, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, porquanto transcorrido lapso temporal suficiente entre o recebimento da denúncia e publicação da sentença. APELOS CONHECIDOS, PARA IMPROVER O INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO MANEJADO PELA DEFESA, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA FIXADA AO APELANTE, COM A REDUÇÃO DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA APELADA. DECLARADA, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO CORREU JANIVAN JOSÉ LEMOS FACE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 97784-67.2010.8.09.0141, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)

Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : SANTA CRUZ DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : SANTA CRUZ DE GOIAS
Mostrar discussão