TJGO 97823-77.2009.8.09.0148 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. REJEITADA (1º APELO). 1 - Aplicado o instituto da emendatio libelli, perfeitamente possível no nosso ordenamento jurídico, conforme previsão do artigo 383, do Código de Processo Penal, porquanto, o julgador singular alterou, tão somente, a capitulação adequando o juízo de tipicidade, mantendo inalterada a imputação fática. Logo, inexiste violação ao princípio da correlação entre a acusação e sentença, pois no processo penal o acusado defende-se dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação jurídica oposta na denúncia. ABSOLVIÇÃO DA 1ª APELANTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 2 - Inviável o pleito absolutório, quando suficientemente demonstrada, pelas declarações de testemunhas, a efetiva atuação da apelante nos atos descritos na peça acusatória em que apropriou-se de rendas públicas, contratou com empresa da qual era proprietária de fato. CONDENAÇÃO DO 2º E 3º APELADOS. IMPOSSIBILIDADE (RECURSO DO MP). 3 - É de se admitir ser improvável que os corréus desconhecessem o andamento e os detalhes jurídicos dos atos de negociação irregulares praticados pela 1ª Apelante, mas não impossível. Destarte não se pode condenar alguém com presunções, ainda que fortes, de conhecimento subjetivo daquelas condutas que compõem o tipo penal. REDUÇÃO DA PENA DA 1ª APELANTE. POSSIBILIDADE. 4 - Constatado que apenas uma circunstância judicial do artigo 59, do CP (culpabilidade) foi valorada negativamente, impositivo o abrandamento da reprimenda. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. 5 - A determinação da perda do cargo público ocupado pelo processado e de inabilitação para o exercício do cargo ou função pública, com fulcro no art. 92, I, 'a', do CP, revela-se incompatível com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O 1º PARA REDUZIR A PENA. DE OFÍCIO, AFASTAR A PERDA DO CARGO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 97823-77.2009.8.09.0148, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. REJEITADA (1º APELO). 1 - Aplicado o instituto da emendatio libelli, perfeitamente possível no nosso ordenamento jurídico, conforme previsão do artigo 383, do Código de Processo Penal, porquanto, o julgador singular alterou, tão somente, a capitulação adequando o juízo de tipicidade, mantendo inalterada a imputação fática. Logo, inexiste violação ao princípio da correlação entre a acusação e sentença, pois no processo penal o acusado defende-se dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação jurídica oposta na denúncia. ABSOLVIÇÃO DA 1ª APELANTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 2 - Inviável o pleito absolutório, quando suficientemente demonstrada, pelas declarações de testemunhas, a efetiva atuação da apelante nos atos descritos na peça acusatória em que apropriou-se de rendas públicas, contratou com empresa da qual era proprietária de fato. CONDENAÇÃO DO 2º E 3º APELADOS. IMPOSSIBILIDADE (RECURSO DO MP). 3 - É de se admitir ser improvável que os corréus desconhecessem o andamento e os detalhes jurídicos dos atos de negociação irregulares praticados pela 1ª Apelante, mas não impossível. Destarte não se pode condenar alguém com presunções, ainda que fortes, de conhecimento subjetivo daquelas condutas que compõem o tipo penal. REDUÇÃO DA PENA DA 1ª APELANTE. POSSIBILIDADE. 4 - Constatado que apenas uma circunstância judicial do artigo 59, do CP (culpabilidade) foi valorada negativamente, impositivo o abrandamento da reprimenda. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. 5 - A determinação da perda do cargo público ocupado pelo processado e de inabilitação para o exercício do cargo ou função pública, com fulcro no art. 92, I, 'a', do CP, revela-se incompatível com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O 1º PARA REDUZIR A PENA. DE OFÍCIO, AFASTAR A PERDA DO CARGO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 97823-77.2009.8.09.0148, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
TAQUARAL DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TAQUARAL DE GOIAS
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