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Jurisprudência


TJGO 97892-89.2011.8.09.0132 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRATAMENTO MÉDICO. 1. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, conf. art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil e Súmula 405, do Colendo STJ; sendo, o termo inicial do prazo de prescrição, a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, do colendo STJ). 2. Inexistindo nos autos comprovação de fato interruptivo da prescrição, ou seja, de que a vítima do acidente de trânsito se submeteu a tratamento contínuo no período entre a data do sinistro e da avaliação definitiva de sua invalidez permanente, a sua pretensão se encontra alcançada pela prescrição. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 97892-89.2011.8.09.0132, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 28/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)

Data da Publicação : 28/04/2016
Classe/Assunto : 5A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Comarca : POSSE
Livro : (S/R)
Comarca : POSSE
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