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Jurisprudência


TJGO 97983-91.2016.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA 1) EXCLUSÃO DA CAUSA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. Comprovado nos autos que o crime foi perpetrado por três agentes, com uso de arma de fogo, e demonstrado que um deles portava o artefato bélico, tal majorante, como circunstância objetiva, comunica-se a todos os autores do delito, sendo impossível sua exclusão. 2) REDUÇÃO DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 443 DO STJ. PROVIDO. O percentual referente a presença das majorantes do emprego de arma e do concurso de agentes fixado, sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal, nos termos da Súmula 443, do STJ. 3) MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o quantum da pena adequado ao cumprimento inicial em regime semiaberto, deve ser este aplicado, conforme disposição do art. 33, §2º, ‘b’, do Código Penal. 4) EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. A reparação mínima de danos à vítima é norma cogente, instituída pela nova redação do inciso IV, do artigo 387, do CPP, sendo dever do magistrado, na sentença, aplicar referida norma, fixando o quantum mínimo, a título de indenização. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 97983-91.2016.8.09.0137, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)

Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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