TJGO 9816-18.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Inviável absolvição por falta de provas quando o conjunto probatório demonstra, inequivocamente, a prática dos delitos. 2- As provas comprovam que os agentes praticaram os crimes de roubos, mediante concurso de pessoas e ameaça exercida com emprego de arma de fogo, não merecendo acolhimento o pleito desclassificatório para constrangimento ilegal, muito menos exclusão das caracterizadas majorantes. 3- Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 9816-18.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1- Inviável absolvição por falta de provas quando o conjunto probatório demonstra, inequivocamente, a prática dos delitos. 2- As provas comprovam que os agentes praticaram os crimes de roubos, mediante concurso de pessoas e ameaça exercida com emprego de arma de fogo, não merecendo acolhimento o pleito desclassificatório para constrangimento ilegal, muito menos exclusão das caracterizadas majorantes. 3- Inaplicável o princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça a ele inerente, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a integridade física e moral da vítima. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 9816-18.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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