main-banner

Jurisprudência


TJGO 98278-47.2010.8.09.0038 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. I - De acordo com o STJ, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, o que se dá da data da confecção do laudo médico pericial, exceto nos casos de invalidez permanente notória (REsp 1388030/MG, submetido à égide dos recursos repetitivos - art. 543-C, do CPC/1973). Assim, restando incontroversa a ocorrência do acidente de trânsito, bem como da invalidez permanente dele decorrente, atestada por laudo médico pericial acostado aos autos, deve ser afastada a prescrição, fazendo jus o requerente/apelado à indenização do seguro obrigatório DPVAT. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 98278-47.2010.8.09.0038, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)

Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca : CRIXAS
Livro : (S/R)
Comarca : CRIXAS
Mostrar discussão