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Jurisprudência


TJGO 98308-64.2014.8.09.0128 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de homicídio qualificado, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE. Constatada a valoração equivocada de determinada circunstância judicial, é de rigor o redimensionamento da reprimenda basilar, aproximando-a ao mínimo legal. 3. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DE REDIMENSIONAMENTO DE PENA AO CORRÉU. Nos termos do artigo 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 98308-64.2014.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2544 de 12/07/2018)

Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : PLANALTINA
Livro : (S/R)
Comarca : PLANALTINA
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