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Jurisprudência


TJGO 98844-32.2014.8.09.0110 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. 1. A impronúncia só é cabível nas hipóteses de inexistência de provas da materialidade delitiva ou de indícios mínimos de autoria, sendo inviável o acolhimento do pleito que visa ao seu reconhecimento quando o acervo probatório revela a presença de elementos indicativos de que o recorrente tentou ceifar a vida das vítimas, disparando contra elas disparos de arma de fogo. 2. O afastamento de alguma qualificadora, em sede de pronúncia, só é possível quando manifestamente improcedente. Se a conduta do acusado for motivada por ciúmes, porque não aceitava o fim do relacionamento com uma das vítimas, cabe aos jurados definir quanto à efetiva configuração da qualificadora. 3. Não é admissível a inclusão na decisão de pronúncia do concurso de crimes ou de qualquer matéria relativa à dosimetria da pena. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO EXCLUÍDA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA A ANÁLISE ACERCA DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 98844-32.2014.8.09.0110, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)

Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : MOZARLANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : MOZARLANDIA
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