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Jurisprudência


TJGO 98876-59.2010.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO TABELA SUSEP. 1 - Nas ações de cobrança de seguro DPVAT ajuizadas até a conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03.09.2014), a apresentação da contestação pela requerida afigura-se suficiente para suprir a ausência de prévio requerimento administrativo e, por conseguinte, demonstrar o interesse de agir da parte autora e a resistência da seguradora à pretensão deduzida na exordial. 2 - No caso em tela, tendo sido reconhecida a existência de invalidez incompleta moderada para dois membros, ambos deverão ser indenizados, sendo que o itinerário gradual do valor indenizável deve ser traçado pela Tabela contida na Lei nº 6.194/74. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 98876-59.2010.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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