TJGO 98933-54.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS III, V OU VII. DE OFÍCIO, ARTIGO 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Cuidando-se de bem de pequeno valor e revestindo-se a ação de ínfima gravidade, especialmente por ser o réu primário e o crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, é cabível a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição, nos termos do art. 386, inc. III, do CPP. 2- De ofício, impõe-se o reconhecimento da decisão de absolvição ao corréu, nos termos do art. 580 do CPP. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 98933-54.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS III, V OU VII. DE OFÍCIO, ARTIGO 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Cuidando-se de bem de pequeno valor e revestindo-se a ação de ínfima gravidade, especialmente por ser o réu primário e o crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, é cabível a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição, nos termos do art. 386, inc. III, do CPP. 2- De ofício, impõe-se o reconhecimento da decisão de absolvição ao corréu, nos termos do art. 580 do CPP. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 98933-54.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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