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Jurisprudência


TJGO 990-66.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. 1 - Descabe considerar a absolvição quando as declarações coerentes e seguras das vítimas e do policial, relatando em detalhes a maneira como foi praticado o crime constituem elementos seguros para embasar o decreto condenatório, mormente pelo reconhecimento do acusado pelas vítimas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 2 - Patente que a violência empregada pelo apelante contra a vítima visou unicamente a subtração do bem, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de constrangimento ilegal, máxime quando presentes todas as elementares daquele tipo, não se cogitando, portanto, a aplicação do princípio da insignificância, por ser incompatível com a espécie de crime. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 990-66.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)

Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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