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Jurisprudência


TJGO 99127-56.2017.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. 1º APELO. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADO. 1. Prejudicado o pleito pelo reconhecimento das atenuantes da menoridade e da confissão, uma vez que foram devidamente aplicadas na sentença. 2º APELO. REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. DESPROVIDO. 2. Verifica-se que a pena foi devidamente aplicada (mínimo legal), não havendo que se falar em redução. 2º APELO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICADO. 3. Prejudicado o pleito pelo reconhecimento da confissão, uma vez que foi devidamente aplicada na sentença. 2º APELO. DA MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESPROVIDO. 4. Mantém-se o regime de cumprimento da pena no fechado, em razão da reincidência do 2º apelante. 2º APELO. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 5. De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação do 2º apelante pelos crimes de roubo majorado foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhe aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 99127-56.2017.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2551 de 23/07/2018)

Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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