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Jurisprudência


TJGO 99333-40.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NOVEL DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. DEFINIÇÃO EXPRESSA QUANTO A POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DO PLEITO DE GRATUIDADE A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA. REPRESENTAÇÃO POR CAUSÍDICO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. Configurados os pressupostos necessários, especialmente diante dos documentos colacionados ao feito, ex vi do artigo 99 do Código de Ritos de 2015, deve ser deferido à postulante os beneplácitos da gratuidade. II- Nos termos § 4º do predito dispositivo legal “A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.” RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. BENEFÍCIO DEFERIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 99333-40.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2071 de 19/07/2016)

Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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