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Jurisprudência


TJGO 9935-19.2015.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL    

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE EQUIVOCADA DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS. REDIMENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Redimensiona-se a pena-base, se as circunstâncias judiciais da personalidade e dos motivos do crime foram equivocadamente analisados e erroneamente considerados em desfavor do agente. 2 - CONFISSÃO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INSUCESSO. Não há que se falar em reconhecimento da confissão espontânea se em nenhum momento dos autos foram pelo agente confirmados os fatos ou narrado como realmente se deu a ação criminosa, a fim de contribuir com a elucidação da verdade processual. Outrossim, sabe-se que o arrependimento posterior só se configura se for praticado de forma voluntária pelo réu. 3 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se ausentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, em especial se aplicado pena acima de 04 anos. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. (TJGO, REVISAO CRIMINAL 9935-19.2015.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/05/2016, DJe 2034 de 25/05/2016)

Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : URUACU
Livro : (S/R)
Comarca : URUACU
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