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Jurisprudência


TJGO 99450-26.2011.8.09.0026 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADOS CONTRA DUAS VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de estupro de vulnerável, inviável acolher o pleito absolutório, mesmo porque, a palavra da vítima, ainda que menor, quando corroborada com outros elementos de provas, adquire grande valor probante. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. 2 - Merece ser reduzida a pena-base quando verificada a necessidade de reanálise das circunstâncias judicias elencadas no artigo 59, do Código Penal. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA/QUALIFICADA. 3 - Tratando-se de crimes dolosos da mesma espécie, praticados contra vítimas diferentes e vulneráveis, valendo-se o agente das mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e modus operandi, correta a aplicação da regra do artigo 71, parágrafo único, do CP (continuidade delitiva específica), o que afasta a incidência do artigo 69, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA. DE OFÍCIO, AFASTADO O CONCURSO MATERIAL E APLICADA A CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 99450-26.2011.8.09.0026, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2444 de 08/02/2018)

Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : CAMPOS BELOS
Livro : (S/R)
Comarca : CAMPOS BELOS
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