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Jurisprudência


TJGO 99510-88.2013.8.09.0006 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM A TABELA DE DANOS CORPORAIS E SEGUNDO O GRAU DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA DO SINISTRO. PROPORCIONALIDADE. Tendo sido o valor da indenização fixado de acordo com o percentual previsto para a perda da mobilidade do membro afetado e o grau de repercussão da lesão, não há se falar em modificação do quantum devido a título de indenização do seguro DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 99510-88.2013.8.09.0006, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)

Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : JARAGUA
Livro : (S/R)
Comarca : JARAGUA
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