TJGO 99510-88.2013.8.09.0006 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM A TABELA DE DANOS CORPORAIS E SEGUNDO O GRAU DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA DO SINISTRO. PROPORCIONALIDADE. Tendo sido o valor da indenização fixado de acordo com o percentual previsto para a perda da mobilidade do membro afetado e o grau de repercussão da lesão, não há se falar em modificação do quantum devido a título de indenização do seguro DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 99510-88.2013.8.09.0006, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM A TABELA DE DANOS CORPORAIS E SEGUNDO O GRAU DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA DO SINISTRO. PROPORCIONALIDADE. Tendo sido o valor da indenização fixado de acordo com o percentual previsto para a perda da mobilidade do membro afetado e o grau de repercussão da lesão, não há se falar em modificação do quantum devido a título de indenização do seguro DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 99510-88.2013.8.09.0006, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca
:
JARAGUA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JARAGUA
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