TJGO 998-15.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. I - Nos termos da Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, sendo irrelevante a retratação da representação realizada pela vítima. II - Com o advento da Lei 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a decretação da prisão cautelar, nos crimes regidos por esta Lei, tornou-se mais rigorosa, somente a admitindo quando as medidas protetivas do artigo 22 da citada Lei se revelarem insuficientes para a proteção da ofendida. Configura constrangimento ilegal, sendo de rigor a concessão do writ, se autoridade impetrada, sem antes medir a suficiência ou não das medidas protetivas, converte a prisão em flagrante em preventiva. III - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 998-15.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/02/2018, DJe 2462 de 08/03/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. I - Nos termos da Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, sendo irrelevante a retratação da representação realizada pela vítima. II - Com o advento da Lei 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a decretação da prisão cautelar, nos crimes regidos por esta Lei, tornou-se mais rigorosa, somente a admitindo quando as medidas protetivas do artigo 22 da citada Lei se revelarem insuficientes para a proteção da ofendida. Configura constrangimento ilegal, sendo de rigor a concessão do writ, se autoridade impetrada, sem antes medir a suficiência ou não das medidas protetivas, converte a prisão em flagrante em preventiva. III - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 998-15.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/02/2018, DJe 2462 de 08/03/2018)
Data da Publicação
:
15/02/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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